Começa o pagamento de precatório do Fundef para professores

Os professores da educação básica da Rede Estadual de Ensino que atuaram no magistério entre 1997 e 2006 começam a receber, amanhã, os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de acordo com o Governo de Pernambuco.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Elas podem ter relação com questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. As informações são do G1/PE.

O anúncio foi feito nas redes sociais do governador Paulo Câmara (PSB) no dia 15 de julho. O decreto que estabelece os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários foi publicado no Diário Oficial da última quinta (4).

De acordo com a Secretaria de Educação de Pernambuco, terão direito 62.500 professores. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o estado e 17 mil sem vínculo ativo. Outros 10.500 são profissionais que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo estadual.

Esse dinheiro faz parte de uma dívida do governo federal com o estado. É o resultado de uma ação que Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2002, e agora, em 2022, foi resolvida com o pagamento. Por ser indenizatória, a verba não terá desconto do Imposto de Renda.

A dívida do Fundef foi fracionada pelos próximos dois anos. Segundo a Secretaria de Educação, dos R$ 4,3 bilhões, 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano.

Ainda de acordo com a Secretaria de Educação, na segunda, será disponibilizado um site para que os beneficiados coloquem o CPF e possam consultar se têm direito e qual o valor estimado do pagamento que devem receber. O link não foi divulgado até a última atualização desta reportagem.

Como será o pagamento?

A publicação feita do Diário Oficial de Pernambuco explica que o pagamento para quem está na folha do governo será automatizado.

Os professores ativos e aposentados cão receber o valor em até 60 dias, a contar do recebimento, pelo Estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios, mediante folha de pagamento.

Os profissionais que não tiverem mais vínculo com o Executivo estadual vão receber por meio de ordem de pagamento das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do estado.

Em caso de falecimento do profissional, o pagamento dos valores aos herdeiros será feito mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.

por blog do Roberto Gonsalves.

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