O trabalhador nascido em novembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta terça-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de janeiro.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em setembro e outubro.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
- Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Por Renata Baptista, g1