O ex-prefeito de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao pagamento de uma multa no valor de R$ 22.909,50 por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado com o TCE em 2015 para reforma das escolas da rede municipal de ensino.
Monitoramento feito pelo Tribunal para verificar se a Prefeitura havia honrado suas obrigações constatou que quatro foram descumpridas e seis cumpridas parcialmente. Gildevan alegou em sua defesa que só não cumpriu totalmente as 10 cláusulas do TAG devido às dificuldades financeiras em que a prefeitura se encontrava.
No entanto, segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, questões como o aumento do piso salarial dos professores, reajuste do salário mínimo e queda da receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, alegadas pelo então prefeito em sua defesa, “afetaram todos os municípios”, indistintamente, e não apenas Santa Filomena.
“O que precisava ser feito era priorizar os compromissos assumidos, fato que, à luz das provas constantes nos autos, não foi feito”, acrescentou o conselheiro.
DESCUMPRIMENTO – De acordo com o relator, o então prefeito se comprometeu no TAG, processo TC n.1506588-1, a realizar serviços de pintura em 17 escolas, mas apenas seis foram pintadas. Comprometeu-se também a providenciar a construção de um muro divisor em três escolas, mas em apenas uma instalou um portão.
Segundo ele, o descumprimento do Termo de Ajuste de Gestão “caracteriza infração” à Lei Orgânica do TCE, passível de aplicação de multa. Cópia desta decisão será anexada à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2015, assim como à Coordenadoria de Controle Externo para acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAG que foram descumpridas.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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