Agora é lei. O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE, Eriberto Medeiros promulgou e foi publicada no Diário Oficial a lei 17.673, de 10 de janeiro de 2022. A lei nasceu de um projeto do deputado estadual Antonio Fernando (PSC) para dar nome, oficializar a produção e garantir novo impulso econômico a uma iguaria exclusiva do nosso Sertão. Agora, os produtores de laticínios do extremo oeste do nosso Estado vão poder de fato colher os frutos do “Queijo de Coalho do Araripe”.
Um dos pontos mais importantes da lei 17.673, surgida do projeto de Antonio Fernando, é que ela cria uma denominação própria para o produto. “É como se estivéssemos ‘batizando’ o queijo, que já existe há mais de um século, mas não tinha um nome personalizado. Com isso, nosso queijo de coalho será diferenciado dos demais – produzidos em outras regiões de Pernambuco ou fora do Estado. O nome ‘Queijo de Coalho do Araripe’ se torna uma marca de qualidade, uma denominação exclusiva do queijo de coalho de nossa região, o único que utiliza o leite pré-cozido (e não ‘in natura’) para a sua produção”, explica o Deputado Antonio Fernando.
Para além da denominação exclusiva – uma conquista de grande valor na tradição da região sertaneja, o “Queijo de Coalho do Araripe” também trará avanços econômicos reais para os produtores de laticínios do Araripe, com a possibilidade de regulamentação total de sua produção, seguindo as regras e normas legais de vigilância sanitária e de comercialização do queijo, dentro e fora das divisas do Estado de Pernambuco.
De acordo com o deputado Antonio Fernando, “a grande vantagem do ‘Queijo de Coalho do Araripe’, o fato de usar leite pré-cozido, era justamente o seu problema. Como a lei estadual anterior, que possibilitava uma regulamentação mais flexível ao queijo de coalho, só tinha previsão para aqueles que utilizam leite ‘in natura’ em sua produção, o queijo de nossa região ficava de fora das vantagens da legislação. Com isso, os produtores não eram contemplados com o chamado ‘Selo Arte’. Agora, com a mudança na legislação, fica possibilitada a comercialização do produto dentro de todas as regras legais de regulamentação”.
“Nós também inserimos essa mudança na legislação, para garantir o acesso ao ‘Selo Arte’ e abrindo as portas do ‘Queijo de Coalho do Araripe’ para um mercado mais qualificado, garantindo mais valor agregado na venda pelos produtores. Ou seja, com o acesso ao ‘Selo Arte’, os produtores do laticínio do Araripe trabalharão oficializados, não vão mais precisar atuar na clandestinidade, não dependerão de atravessadores, e garantirão a venda direta do queijo com lucros muito mais vantajosos”, conclui o Deputado Antonio Fernando.
por Fala PE