Com o objetivo de conter a propagação da Covid-19 no município, a Prefeitura de Bodocó anunciou novas medidas restritivas de proteção à vida, publicadas no Decreto Municipal n °02, de 28 de janeiro de 2022. Entre as medidas estabelecidas estão regras de distanciamento social, obrigatoriedade de apresentação do cartão vacinal em repartições públicas e estabelecimentos privados, além do adiamento do retorno das aulas presenciais.
Pelo período de 15 dias fica suspensa a realização de eventos sociais, festivos e culturais, em ambientes abertos ou fechados, privados ou públicos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, como shows, apresentação de música ao vivo, encontro de paredões, pegas de boi, vaquejadas e similares, com ou sem comercialização de ingresso.
Além da obrigatoriedade do uso de máscara, higienização dos ambientes, disponibilização do álcool em gel 70%, os estabelecimentos públicos e privados, como bares, restaurantes, órgãos público, academias de ginástica, igrejas e centros religiosos devem exigir dos colaboradores e frequentadores a apresentação de esquema vacinal completo de imunização ou sem atraso, comprovado pela exibição da carteira, passaporte de vacinação ou certificado de imunização, disponibilizado através do Conecte SUS (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/).
Restaurantes e bares deverão obedecer ao distanciamento de no mínimo um metro entre as mesas. A mesma medida vale para a organização das bancas da feira livre. Já as igrejas e templos religiosos deverão respeitar o distanciamento social de um metro entre os fiéis.
Escolas, pais e estudantes também devem ficar atentos, pois o retorno às aulas presenciais na rede privada e pública do âmbito municipal e estadual está adiado até o dia 3 de março, devendo, até lá, ser utilizada a modalidade remota de ensino.
As decisões foram tomadas com base no aumento considerável nos casos positivos para Covid-19. Confira na íntegra o Decreto e saiba mais sobre as novas medidas restritivas.
ASCOM