O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à Prefeitura de Santa Filomena, na pessoa do Prefeito Pedro Gildevan Coelho Melo, que seja deflagrado, no prazo de 30 dias, processo legislativo voltado à regulamentação de cessões de servidores públicos. Neste mesmo período, também devem ser adotadas todas as providências necessárias à regularização de eventuais cessões que não atendam aos requisitos legais.
Assinada pelo 1° Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, a recomendação está respaldada, dentre outros parâmetros, no fato de que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, na forma do art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição da República.
Também foi levado em consideração, o fato de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos processos TC nº 0503654-9 e TCE-PE Nº 1406803-5, estabeleceu como requisitos mínimos à realização de cessão, “estar o servidor em exercício de cargo efetivo; haver previsão legal; efetivar a celebração de convênios, quando entre poderes da mesma esfera ou entre esferas distintas de governo; editar e publicar ato (portaria) que mencione, entre outros, o motivo e o prazo da cessão e a quem cabe o ônus da remuneração do servidor”.
MPPE