Prefeito de Santa Filomena decreta estado de emergência devido a escassez de água na zona rural do município


O prefeito da cidade de Santa Filomena, Cleomatson Coelho de  Vasconcelos, decretou dentro das atribuições legais,  estado de  emergência  devido a escassez de água na zona rural do município que preocupa boa parte dos agricultores que  estão sendo abastecidos através de  carros pipas.

DECRETO N° 45, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Decreta Estado de Emergência no âmbito da zona rural deste Município de Santa Filomena e dá outras providências.

     O PREFEITO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDOque este Município não fica situado em região fluvial, e que em virtude disso o abastecimento de água para toda a sua população é feito tomando por base o volume acumulado nas barragens de Pau D’Arco, Campo Verde, Lagoinha, Socorro dos Elóis, Açude do Governo e Bom Jardim, além dos serviços que comumente são prestados pela “Operação Carro-Pipa”;

CONSIDERANDOque este Município de Santa Filomena fica situado em região semiárida, cuja vegetação que se predomina é a caatinga, com a consequente escassez de água para sobrevivência;

CONSIDERANDOque as principais atividades existentes nesta região são a pecuária e a agricultura, que para geração de renda dependem da existência primordial da água para fazer manter as criações a para fazer brotar a terra, e desta feita permitir a sobrevivência humana;

CONSIDERANDOque, pluviosidade média anual é de 594 mm e que as chuvas caídas em algumas áreas rurais deste Município não chegaram a 200 mm, tendo os agricultores perdido suas respectivas lavouras, primeiramente porque referidas chuvas foram insuficientes para fazer acumular água em barragens e barreiros, e por último em virtude do longo período de estiagem porque passamos;

CONSIDERANDOque essas chuvas trouxeram consigo o fenômeno da “seca verde”, haja vista que as águas recebidas apenas propiciaram a proliferação do verde da caatinga, sem, no entanto, garantir o acúmulo de água suficiente e capaz para permitir o aproveitamento nas atividades vitais da coletividade;

CONSIDERANDO que o atual sistema de abastecimento de água se encontra em verdadeiro colapso, já que não existem condições de proceder com o abastecimento se não existe água para armazenar ou tampouco transportar;

CONSIDERANDOque já se encontra em atividade neste Município os serviços do Programa “Operação Pipa”, forte mecanismo que o homem do campo detém para suportar o flagelo da seca;

CONSIDERANDOque a ocorrência de chuvas não contemplou toda a zona rural deste Município de Santa Filomena, pois que a exemplo da região de Bom Jardim, aonde inclusive detém uma barragem que chegou a ser construída com recursos da CODEVASF, a estiagem ainda se perdura, e que por conta da ausência de chuvas nessa região não houve condições de armazenamento de água suficiente para proveito da população;

CONSIDERANDOque a seca ainda flagela toda zona rural deste Município de Santa Filomena, pois que como dito e afirmado, apesar de fracas, as chuvas não caíram em todo o nosso território, perdurando a estiagem;

 CONSIDERANDOa necessidade de adoção de medidas urgentes para garantir a própria sobrevivência da população, principalmente daquela que fica situada na zona rural e que depende da agricultura para sobreviver;

 CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de alguém sobreviver sem a existência de água;

CONSIDERANDO, ademais, que o Instituto Agronômico de Pernambuco- IPA reconheceu por meio de Laudo oficial a perda da maior parte da safra dos agricultores familiares deste Município;

CONSIDERANDO, por fim, que o Governo do Estado de Pernambuco, após Parecer Técnico n°002/2017 da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco-CODECIPE, por meio do Decreto 44.278/2017, reconheceu a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” no âmbito do Município de Santa Filomena;

DECRETA:

Art. 1° – Fica decretado ESTADO DE EMERGÊNCIA no âmbito territorial da zona rural deste Município de Santa Filomena.

Art. 2°- Durante o período de vigência deste Decreto, o Chefe do Poder Executivo poderá realizar a contratação de serviços e a aquisição de materiais para suavizar os efeitos da seca, de conformidade com as regras permissivas pela Lei Federal N.°8.666/93;

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: Filó Noticias  

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