Com relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, na última terça-feira (5) parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Trindade, no Sertão do Araripe, a rejeição das contas do ex-prefeito Dr.Antonio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2020. De acordo com o voto (processo n° 21100418-2), apesar de o gestor ter cumprido os limites constitucionais e legais, foram apontadas pela auditoria falhas graves em relação ao déficit financeiro, que chegou ao montante de R$ 9.272.486,87 no último ano de mandato do gestor.
O voto do relator apontou ainda irregularidades como o não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o reincidente recolhimento a menor das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, alcançando o valor de R$ 844.044,17, equivalente a 25,35% do montante devido no exercício (R$ 3.330.193,90). Houve ainda relevante aumento do déficit atuarial verificado no RPPS, passando a atingir R$ 319.237.801,14 ao final do exercício.
Por esses motivos foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas do Dr.Everton, aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE-PE, que será julgado pelos vereadores do munícipio, os quais podem acatar ou não a decisão do Tribunal, desde que seja devidamente justificado nesse último caso. Outra determinação foi para que a prefeitura recolha de forma integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias, zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais.